terça-feira, 23 de março de 2010

Para fitoterapeuta, regulamentação do uso de plantas medicinais reconhece prática tradicional

O uso de plantas medicinais foi regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na última quarta-feira (10/03). A publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 10 refere-se às chamadas drogas vegetais, provenientes de partes de plantas e utilizadas na forma de chás, compressas e até banhos de assento.

A especialista em fitoterápicos da Anvisa Fabiana Gomes explica que a medida veio reconhecer o uso tradicional das plantas, que há muito tempo já são focos de estudos científicos. As plantas deverão ser apresentadas em sua forma seca, pois assim podem ser conservadas por até uma ano, e serão vendidas em farmácias e drogarias.

Fabiana esclarece que as plantas medicinais são diferentes dos remédios fitoterápicos. Enquanto as drogas vegetais são constituídas da planta seca, inteira ou partes dela, os medicamentos fitoterápicos são produtos tecnicamente mais elaborados, apresentados na forma final de uso (comprimidos, cápsulas e xaropes)

Outra novidade da resolução é que os produtos devem conter em sua embalagem o modo de usar, a posologia, os efeitos colaterais e ainda uma orientação de que se os sintomas persistirem por mais de sete dias, o usuário deverá procurar um médico.

“A norma não está regulamentando o raizeiro, está regulamentando os produtos industrializados. Só fez agora incluir algumas drogas que sejam consumidas com finalidade terapêutica”, disse Fabiana. Porém, a especialista alerta que as drogas vegetais têm venda livre, ou seja, não precisam de receita médica, mas só devem ser usadas em caso de doenças de baixo risco, com sintomas autodiagnosticáveis, como má digestão, resfriado ou cólicas.

As plantas que fazem parte da medida estão todas relacionadas no site da Anvisa (www.anvisa.gov.br), bem como o modo de usar e a indicação de cada uma delas.

Fonte: Correio Braziliense
Agência Brasil

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